MÉDICOS DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS” ESTÃO SOFRENDO DESCONTOS ILEGAIS NO INSS APÓS O AUMENTO DE JUNHO DE 2024

É fundamental que os médicos estejam cientes sobre suas situações previdenciárias enquanto atuam neste importante projeto. De acordo com a legislação vigente, os médicos do programa “Mais Médicos” são enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuintes individuais.


Conforme estabelecido no art. 20 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, e no art. 35 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, os médicos devem contribuir para a Previdência Social como contribuintes individuais.


A base legal previdenciária para a contribuição dos contribuintes individuais está prevista no art. 21 da Lei Nº 8.212, de 24 de Julho de 1991. Este artigo estabelece as alíquotas de contribuição para o segurado contribuinte individual, que são:


      1. 20% sobre o respectivo salário de contribuição, caso opte por contribuir sobre o valor total;
      2. 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
     

    No caso específico dos médicos do programa “Mais Médicos”, a alíquota aplicada é de 11% sobre o valor da bolsa-formação recebida mensalmente. É importante ressaltar que essa contribuição é limitada ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Essa alíquota também está prevista no item 5 do Manual do Programa Mais Médicos:



    Sendo assim, o valor máximo de INSS que o médico do Programa Mais Médicos pode ser descontado, deve ser de 11% sobre o teto do INSS, ou seja, R$ 7.786,02, o que resulta em um desconto máximo de R$ 856,46.


    Recentemente, após o aumento salarial que ocorreu em junho de 2024, houve uma mudança de alíquota de forma ilegal, contrariando todos os artigos da legislação que cria e regulamenta a questão, aumentando a alíquota para 20% sobre o teto do INSS. Fazendo com que esse desconto tenha pulado para R$ 1.557,20. Ou seja, R$ 7.786,02 x 20%= R$ 1.557,20.


    Dessa forma, o valor a maior que está sendo descontado indevidamente é de R$ 700,74.


    Médicos do Programa Mais Médicos que identificarem esses descontos acima do teto em sua bolsa-formação, podem recorrer ao judiciário e requererem a correção dos descontos e restituir com juros e correção monetária todo o valor descontado indevidamente. Para isso é essencial que procurem a assistência de um advogado que entenda sobre os direitos dos profissionais da saúde.


    Bianca Robaina- Advogada Especializada na Defesa de Servidores da Saúde

    OAB/RJ 210.554 

    Bianca Robaina / Desenvolvido pela Agência Nippon